Informações Institucionais
Contatos e Atendimento
A sede da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro está localizada na Rua Marcos Vieira, n. 1621 - Centro, CEP 64.868-000 e funciona das 08h00 às 13h00 para atendimento ao público de forma presencial. Por este portal, pela página do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) você pode pedir informações com base na Lei de Acesso à Informação, também pela página da Ouvidoria (e-OUV), onde você pode enviar sugestões, elogios e denúncias ou pelo e-mail cmbaixagrande@gmail.com.
Estrutura Organizacional
MESA DIRETORA (BIÊNIO 2025/2026):
Presidente: OSMIRANDA PEREIRA
Vice-Presidente: GENO PEREIRA
1º Secretário: JOSÉ FILHO
2º Secretário: LEICIVALDO RIBEIRO
Ouvidor: CÍCERO DA CONFIANÇA
CONTROLE INTERNO
Diretor de Controle Interno: DONIZETE BRANDÃO DE ALENCAR
Competências e Atribuições
PRESIDÊNCIA Código: PRES Setor/Departamento: Presidência da Câmara Municipal
Responsável: Presidente da Câmara Municipal
Cargo: Presidente
Base Jurídica: Constituição Federal; Lei Orgânica do Município; Regimento Interno da Câmara Municipal.
Competências e Atribuições
Compete à Presidência da Câmara Municipal: representar institucional e judicialmente a Câmara Municipal; dirigir os trabalhos legislativos e administrativos; presidir as sessões plenárias; convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; promulgar resoluções e decretos legislativos; ordenar despesas e administrar os recursos financeiros do Poder Legislativo; assinar contratos, convênios e atos administrativos; encaminhar as prestações de contas aos órgãos competentes; supervisionar todos os setores administrativos da Câmara; exercer as demais atribuições previstas na legislação vigente.
MESA DIRETORA Código: MD Setor/Departamento: Mesa Diretora
Responsável: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário
Cargo: Membros da Mesa Diretora
Base Jurídica: Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara.
Competências e Atribuições
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção administrativa, financeira e legislativa da Câmara Municipal. Compete à Mesa Diretora: dirigir os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara; elaborar, executar e acompanhar o orçamento do Poder Legislativo; administrar os recursos financeiros, patrimoniais e humanos da Câmara; propor projetos de resolução relativos à organização administrativa da Casa; expedir atos administrativos necessários ao funcionamento do Poder Legislativo; supervisionar os processos de licitação, contratos e patrimônio; autorizar despesas na forma da legislação vigente; encaminhar a prestação de contas anual; zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno; promover a transparência pública e o acesso à informação; deliberar sobre assuntos administrativos internos da Câmara.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Código: GP Setor/Departamento: Gabinete da Presidência
Base Jurídica: Regimento Interno da Câmara Municipal.
Competências e Atribuições
Prestar assessoramento direto ao Presidente; organizar a agenda institucional; acompanhar reuniões e eventos oficiais; controlar expedientes da Presidência; preparar documentos oficiais; coordenar o atendimento institucional.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA Código: SA Setor/Departamento: Secretaria Administrativa
Competências e Atribuições
Executar os serviços administrativos; controlar documentos oficiais; coordenar o protocolo geral; supervisionar recursos humanos; controlar arquivos administrativos; apoiar todos os setores administrativos da Câmara.
ASSESSORIA CONTÁBIL Código: AC Setor/Departamento: Assessoria Contábil
Competências e Atribuições
Executar a contabilidade pública; elaborar balancetes e demonstrativos; acompanhar a execução orçamentária; elaborar prestações de contas; atender aos órgãos de controle; emitir informações contábeis.
CONTROLADORIA INTERNA Código: CI Setor/Departamento: Controladoria Interna
Competências e Atribuições
Exercer o Sistema de Controle Interno; avaliar a legalidade dos atos administrativos; acompanhar a execução orçamentária; fiscalizar contratos administrativos; realizar auditorias internas; emitir recomendações técnicas; apoiar o Tribunal de Contas.
ASSESSORIA JURÍDICA Código: AJ Setor/Departamento: Assessoria Jurídica
Competências e Atribuições
Emitir pareceres jurídicos; analisar contratos; acompanhar processos judiciais; prestar consultoria jurídica à Presidência; orientar procedimentos administrativos; acompanhar processos legislativos.
GERÊNCIA FINANCEIRA Código: GF Setor/Departamento: Gerência Financeira
Competências e Atribuições
Executar pagamentos; controlar movimentação financeira; elaborar programação financeira; realizar conciliações bancárias; acompanhar disponibilidade financeira; elaborar relatórios financeiros.
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Código: CLC Setor/Departamento: Departamento de Compras, Licitações e Contratos
Competências e Atribuições
Planejar as contratações públicas; instruir processos licitatórios; realizar dispensas e inexigibilidades; elaborar editais; acompanhar contratos administrativos; controlar prazos contratuais; acompanhar fiscais de contratos; realizar publicações obrigatórias.
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Código: DMS
Competências e Atribuições
Controlar aquisição de materiais; distribuir materiais de consumo; acompanhar prestação de serviços; controlar patrimônio relacionado aos materiais.
PROTOCOLO Código: PROT
Competências e Atribuições
Receber documentos; registrar expedientes; controlar tramitação documental; distribuir processos; manter arquivo protocolizado.
ALMOXARIFADO Código: ALM
Competências e Atribuições
Receber materiais; armazenar bens; controlar estoque; distribuir materiais aos setores; elaborar inventários.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA – CCJ Código: CCJ Setor/Departamento: Comissão Permanente de Constituição e Justiça
Competências e Atribuições
Compete à Comissão de Constituição e Justiça: analisar a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições legislativas; apreciar a técnica legislativa e a redação dos projetos; emitir parecer sobre projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais matérias submetidas à sua apreciação; manifestar-se sobre assuntos relacionados à interpretação da Lei Orgânica e do Regimento Interno; opinar sobre direitos, garantias e deveres fundamentais no âmbito municipal; exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno.
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL – CIPES Código: CIPES Setor/Departamento: Comissão Permanente de Infraestrutura, Política Econômica e Social
Base Jurídica: Regimento Interno da Câmara Municipal.
Competências e Atribuições
Compete à Comissão de Infraestrutura, Política Econômica e Social: emitir parecer sobre matérias relacionadas à infraestrutura urbana e rural; apreciar proposições referentes a obras públicas, transporte, mobilidade urbana e saneamento básico; analisar matérias relacionadas ao desenvolvimento econômico, agricultura, indústria, comércio e serviços; acompanhar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, assistência social, cultura, esporte, lazer e turismo; opinar sobre matérias relativas ao meio ambiente e sustentabilidade; fiscalizar a execução das políticas públicas relacionadas à sua área de atuação; emitir parecer sobre proposições legislativas submetidas à sua análise; exercer as demais competências previstas no Regimento Interno.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO – CFCFT Código: CFCFT Setor/Departamento: Comissão Permanente de Fiscalização, Controle, Finanças e Tributação
Base Jurídica: Regimento Interno da Câmara Municipal.
Competências e Atribuições
Compete à Comissão de Fiscalização, Controle, Finanças e Tributação: analisar e emitir parecer sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); apreciar projetos que impliquem criação, aumento, redução ou renúncia de receitas e despesas públicas; acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; emitir parecer sobre prestações de contas e pareceres prévios do Tribunal de Contas; analisar matérias relativas ao sistema tributário municipal e à legislação financeira; acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito de sua competência; emitir parecer sobre operações de crédito e demais matérias de natureza econômico-financeira; exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno.
GABINETES DOS VEREADORES Código: GV Setor/Departamento: Gabinetes dos Vereadores
Competências e Atribuições
Prestar assessoramento parlamentar aos Vereadores; elaborar proposições legislativas; acompanhar projetos em tramitação; atender cidadãos e entidades; organizar a agenda parlamentar; acompanhar demandas da população; subsidiar tecnicamente o exercício do mandato parlamentar.
A RESOLUÇÃO Nº 006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A RESOLUÇÃO Nº 008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAQ - Perguntas Frequentes
Esclareça Dúvidas pela FAQ
Perguntas Frequetes ou FAQ é uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro.